Postado em 25/09/2024
Suspenso cobrança do ICMS DIFAL
O presidente do Simpi, Leonardo Sobral, destacou que apesar de ainda caber recurso, além da suspensão da cobrança, a Federação e o Sindicato estão comprometidos em auxiliar a recuperar os valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos.
Por SIMPI
Em uma importante vitória para os microempreendedores e pequenos empresários de Rondônia, a Federação das Pequenas Empresas (FEEMPI) e o Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) anunciaram que a Justiça de Rondônia, em decisão de primeira instância, suspendeu a cobrança do ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas de ICMS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas. O ICMS DIFAL, conhecido por ser um imposto elevado cobrado na entrada de mercadorias no estado, vinha sendo alvo de críticas por sua falta de base legal em Rondônia. Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que o imposto só poderia ser cobrado mediante uma lei específica. No entanto, o estado de Rondônia não possui uma legislação que regulamente a cobrança, o que motivou a ação da FEEMPI/Simpi. O presidente do Simpi, Leonardo Sobral, destacou que apesar de ainda caber recurso, além da suspensão da cobrança, a Federação e o Sindicato estão comprometidos em auxiliar a recuperar os valores pagos indevidamente pelos últimos cinco anos. “Nosso representante jurídico, Rafael Duck, já está trabalhando para garantir que os empresários recuperem o que pagaram sem necessidade”, afirmou. O Simpi reafirma seu compromisso com os pequenos empreendedores, reforçando que foi criado para solucionar problemas e fazer a diferença. Assista:
Fonte: Feempi e Simpi conquistam a suspensão da cobrança do ICMS DIFAL para Pequenas Empresas