Postado em 12/09/2018
TERCEIRIZAÇÃO
MEI, ME e EPP serão beneficiados com o saneamento das dúvidas sobre a Lei que normatiza a terceirização, mas deve ser lembrado que começa vigorar uma nova obrigação fiscal, esclarece o especialista em administração e consultor empresarial José Ribeiro da Silva da ITDE- Consultoria. “A escrituração fiscal digital das retenções (EFD REINF) cujo alvo principal são as empresas prestadoras de serviços, com foco nas retenções previdenciárias, IRRF, CSLL, PIS e Cofins, mas abrange também a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e as contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria”. Desde janeiro de 2009, as empresas optantes pelo SIMPLES que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, estão dispensadas da retenção previdenciária de 11%, sobre o valor bruto da nota fiscal. A legislação também dispensa a retenção do imposto de renda na fonte (IRF) nos serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, no entanto não prevê a forma de comprovação dessa condição para fins de dispensa da retenção. A legislação do Simples Nacional prevê que nas notas fiscais emitidos por esses contribuintes deve constar a expressão “Documento emitido por ME ou EPP optante do Simples Nacional” e isso é suficiente para evitar a retenção do IRF. Quando se tratar de serviços prestados por pessoa jurídica, sujeitos a contribuições sociais retidas na fonte (CSRF), a base de cálculo da retenção de CSLL, PIS-Cofins é o valor bruto da nota fiscal de serviços. O valor da retenção das contribuições será determinado mediante a aplicação do percentual de 4,65%, sobre o pagamento efetuado, correspondente à soma das alíquotas- PIS 0,65%, Cofins 3,00% e CSLL 1,0%. MEI, ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar à pessoa jurídica pagadora, a cada pagamento, uma declaração em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, que exime a fonte pagadora de fazer a retenção das contribuições sociais. Veja as normas da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15744&visao=anotado
Fonte: SIMPI