Postado em 04/03/2026
Trabalho aos Feriados
A legislação permite o trabalho aos domingos, desde que seja assegurado ao menos um domingo de repouso a cada três semanas. Já o trabalho em feriados depende de autorização por meio de convenção coletiva, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Segundo Marcos Tavares, advogado salienta que a portaria publicada em 2023, que regulamenta a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio, entraria em vigor em março de 2026. Nesta semana, no entanto, nova portaria prorrogou por 90 dias a discussão e a definição das regras que irão disciplinar a negociação e a autorização para o funcionamento nessas datas. A exigência de convenção coletiva decorre de previsão legal. A norma atinge o setor do comércio, composto majoritariamente por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, como lanchonetes, farmácias e salões de beleza. As convenções coletivas estabelecem regras para toda a categoria e, em muitos casos, aplicam as mesmas condições a empresas de diferentes portes. A regulamentação em debate envolve a necessidade de considerar a realidade dos pequenos negócios, onde empregador e empregado mantêm relação mais próxima. Em empresas com cinco ou dez trabalhadores, a possibilidade de negociação direta sobre o trabalho em domingos e feriados é apontada como alternativa, com fiscalização do Ministério do Trabalho e acompanhamento das entidades sindicais. A proposta em análise é a criação de instrumento específico para micro e pequenas empresas, sem vinculação obrigatória à negociação coletiva ampla. Diante do volume e da diversidade de empresas no país, a celebração de convenções específicas para cada realidade pode se tornar inviável, especialmente considerando diferenças entre bairros e regiões. A discussão busca evitar aumento da informalidade e insegurança jurídica, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Paralelamente, tramita proposta de emenda à Constituição que trata do fim da escala seis por um. O tema é considerado controverso e vem sendo objeto de estudos sobre possíveis impactos, como custos, informalidade e empregabilidade. O acompanhamento dessas mudanças envolve a avaliação de medidas que garantam previsibilidade para o empresário, permitindo planejamento, investimento e cumprimento de obrigações, e, ao mesmo tempo, assegurem ao trabalhador estabilidade contratual e reconhecimento de direitos. Assista:
Fonte: Trabalho aos Feriados tem prazo prorrogado e cria regras para Pequenos Negócios