Três definições de importância no cenário jurídico-tributário para segundo semestre

Postado em 25/06/2025


Três definições de importância no cenário jurídico-tributário para segundo semestre

Três definições de importância

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O encerramento do primeiro semestre de 2025 marca um ponto de atenção para empresários, contadores, advogados e profissionais ligados à área tributária. Os próximos meses devem ser decisivos para três temas que vêm sendo discutidos há décadas e que agora se aproximam de definições concretas: a Pejotização, a tributação de dividendos e a regulamentação final da Reforma Tributária do consumo. Cada um desses tópicos tem o potencial de alterar de forma estrutural o ambiente de negócios no país a partir de 2026. Quem traz essa análise é o advogado Piraci Oliveira, especialista em Direito Empresarial e Tributário. Em sua avaliação, o segundo semestre apresenta um cenário inédito de convergência entre pautas históricas, julgamentos de impacto e transformações legislativas que exigirão atenção e preparo técnico por parte das empresas e seus consultores jurídicos e contábeis. O primeiro tema destacado é a Pejotização, que se aproxima de uma decisão definitiva após mais de 30 anos de debates. A controvérsia sobre a legalidade da contratação por pessoa jurídica em atividades-fim será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu um caso como leading case e suspendeu os processos sobre o tema até que haja decisão final. A tendência, segundo Piraci, é de que a Corte reconheça a licitude da pejotização em casos nos quais houver autonomia e atuação compatível com o modelo. A jurisprudência deve reconhecer que, se o profissional opta por prestar serviços via pessoa jurídica, com encargos reduzidos e maior liberdade contratual, não pode posteriormente pleitear vínculo empregatício, salvo nos casos em que for constatada subordinação ou fraude. Esse julgamento trará reflexos diretos em contratos já em vigor e estabelecerá balizas jurídicas sobre quem pode ser contratado como PJ. Atividades que envolvem autonomia técnica, como médicos, engenheiros e advogados, tendem a ser reconhecidas como compatíveis com o modelo. Já funções operacionais ou com alto grau de subordinação não se enquadrariam. A decisão deverá pacificar o conflito entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF, trazendo mais segurança jurídica para empresas e prestadores de serviço. O segundo ponto de destaque é a reintrodução da tributação sobre dividendos, tema que avança no Congresso e tem forte apelo político e social. A proposta prevê isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, alcançando cerca de 3 a 4 milhões de brasileiros, e a criação de alíquotas progressivas para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Para rendimentos superiores a R$ 1 milhão, a tributação pode chegar a 10%. A expectativa é que essa mudança entre em vigor até o final de 2025, com início da cobrança em janeiro ou março de 2026, dependendo do cumprimento da regra da noventena. Essa medida visa aumentar a arrecadação sobre rendas elevadas e compensar a isenção concedida aos contribuintes de menor poder aquisitivo. A reforma é vista como uma tentativa de tornar o sistema mais equilibrado, taxando grandes fortunas e desonerando a base da pirâmide. Contudo, exigirá ajustes na forma como empresas distribuem lucros e reorganizam suas estruturas societárias. O terceiro e último tema analisado é a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o consumo, que envolve a regulamentação do novo modelo de arrecadação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O debate gira em torno da definição de regras de gestão, divisão de receitas entre União, estados e municípios, e mecanismos de apuração. A expectativa é que as regras estejam aprovadas até o final de 2025, com início da aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Piraci, embora o primeiro ano seja considerado um período de transição e testes — com alíquota simbólica de 1% e isenção para quem cumprir todas as obrigações acessórias —, o impacto operacional será grande. Contadores, advogados e empresários precisarão ajustar sistemas, registros e procedimentos fiscais para acompanhar a nova realidade. A criação prática de três tributos (CBS federal, IBS estadual e IBS municipal) exigirá mudanças profundas na contabilidade e no planejamento tributário. Diante desse cenário, o advogado conclui que os seis meses entre julho e dezembro de 2025 formarão um “bloco de virada” no campo tributário e jurídico. A consolidação dessas três agendas — pejotização, dividendos e reforma do consumo — representa um desafio técnico intenso e simultâneo, que exigirá das empresas ação estratégica, atualização normativa e grande esforço de adaptação.
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Fonte: Três definições de importância no cenário jurídico-tributário para segundo semestre