Postado em 01/11/2023
Tributação do IOF
Recentemente, o STF deliberou sobre a questão da tributação do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF em empréstimos entre empresas, um tema que estava em debate desde 1999. Pela primeira vez, a mais alta instância judicial do país estabeleceu que as operações entre pessoas jurídicas que emprestam dinheiro a outras pessoas físicas ou jurídicas constituem a base de cálculo do IOF. Contudo, é importante ressaltar que não há mais margem para discussões quando se trata de operações envolvendo contas correntes e empréstimos no contexto da tributação do IOF. O advogado Piraci Oliveira fala sobre o tema. Piraci conta que embora as explicações detalhadas ou os votos completos dos ministros ainda não tenham sido divulgados em sua totalidade, algumas definições surgem com clareza. A principal delas é que o IOF só será aplicado quando o credor for uma pessoa jurídica; em casos de empréstimos concedidos por pessoas físicas, o IOF não é devido. A tributação ocorre no momento em que o empréstimo é realizado, sendo o fato gerador a entrega dos recursos, com a responsabilidade pelo pagamento do imposto incumbindo ao credor. A alíquota é calculada diariamente, com o recolhimento feito no terceiro dia útil do decêndio subsequente. Nas situações em que a duração do empréstimo não é definida, o cálculo do IOF é feito mensalmente, no terceiro dia útil do mês subsequente, contado a partir do segundo decêndio. É importante salientar que, uma vez que se trata de uma decisão jurisprudencial sem regulamentação clara, o sistema judiciário federal pode revisitar transações financeiras ocorridas nos últimos cinco anos. Por fim, ele ressalta que é relevante observar que operações financeiras que ultrapassam o período de um ano deixam de ser tributadas, uma vez que a alíquota só é aplicada para empréstimos com duração de até 365 dias. Assista:
Fonte: Tributação do IOF sobre empréstimo entre empresas