Fique atento: em 2026 a tributação vai aumentar

Postado em 04/02/2026


Fique atento: em 2026 a tributação vai aumentar

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No final de 2025, a edição da Lei Complementar nº 224 promoveu alterações no regime de benefícios fiscais tributários e instituiu novos adicionais aplicáveis a determinadas empresas. O tema foi analisado pelo advogado Marcos Tavares, com foco nos impactos para contribuintes enquadrados no regime de lucro presumido. A lei criou um adicional de 10% do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro para empresas optantes pelo lucro presumido que, no período de 12 meses, apresentem faturamento superior a R$ 5 milhões. O adicional incide exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite anual.

O ponto central destacado pelo advogado refere-se à edição de uma instrução normativa da Receita Federal que determinou a apuração desse adicional de forma trimestral. Com isso, empresas que ultrapassarem o faturamento de R$ 1,25 milhão em determinado trimestre passam a recolher de forma antecipada o adicional do IR e da CSLL, ainda que o resultado anual definitivo não esteja consolidado. Pode ocorrer, assim, a antecipação de tributo em situações nas quais, ao final do exercício, a empresa não alcance o faturamento anual de R$ 5 milhões. Nesses casos, a Receita Federal prevê a possibilidade de compensação ou restituição dos valores pagos a maior, a ser realizada apenas na apuração do último trimestre do exercício. Marcos Tavares observa que a regra atinge empresas com faturamento próximo ao limite estabelecido, enquadradas como pequenas empresas pela legislação vigente, desde que não sejam optantes do Simples Nacional. O adicional não se aplica às empresas incluídas nesse regime simplificado, restringindo-se às que permanecem no lucro presumido. O novo cenário exige a revisão das estratégias financeiras e tributárias das empresas afetadas, incluindo a avaliação sobre a permanência no lucro presumido ou a eventual migração para o regime de lucro real. O advogado também relaciona a medida às mudanças previstas com a reforma tributária, que podem alterar a dinâmica de recolhimento e compensação de tributos, com efeitos diretos sobre o fluxo de caixa. A instrução normativa, por se tratar de ato infralegal, tem sido objeto de questionamentos no meio jurídico. Há debates sobre sua compatibilidade com a lei complementar, especialmente no que se refere à capacidade contributiva e à possibilidade de judicialização do tema. Entidades representativas do setor acompanham o assunto e buscam ajustes que proporcionem maior previsibilidade aos contribuintes. Assista:

 

Reforma Tributária: benefício Fonte: Fique atento: em 2026 a tributação vai aumentar