Postado em 30/08/2024
Última Chamada
Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações permitida é de 60 meses.
Edmundo Medeiros alertou que o prazo para adesão ao edital PGD-AU nº 2, publicado em 10 de maio de 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, encerra no próximo dia 30 de agosto. Este edital oferece novas oportunidades de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo créditos tributários em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido. Débitos federais até o limite de R$ 45 milhões podem ser incluídos na transação. Os descontos e benefícios concedidos serão baseados na capacidade de pagamento do contribuinte, a qual será automaticamente indicada pelo sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após o fornecimento do CNPJ. A adesão deve ser realizada até o dia 30 de agosto através do portal Regularize da Procuradoria. No âmbito dessa transação tributária, os débitos podem ser negociados com uma entrada correspondente a 6% do valor total da dívida. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas mensais, com o saldo restante dividido em até 114 prestações, com redução de juros, multa e encargos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e respeitando um limite de 65% do valor total de cada inscrição objeto de negociação. Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações permitida é de 60 meses. O edital também prevê uma redução de 100% dos juros, multas e encargos legais para débitos com mais de 15 anos de existência que não estejam com a exigibilidade suspensa. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou relacionados a empresas em liquidação judicial e extrajudicial também terão direito a essa redução. Para débitos garantidos por seguro ou carta fiança na própria execução fiscal, o edital estabelece o parcelamento do valor total sem descontos, exigindo uma entrada que varia entre 30% e 50%. Além disso, há a possibilidade de utilizar precatórios federais para liquidação ou amortização do saldo devedor, oferecendo uma alternativa vantajosa para contribuintes que negociem com detentores privados de precatório um deságio sobre o seu valor de face. Portanto, contribuintes com débitos federais interessados em aproveitar essa oportunidade devem agir rapidamente, pois o prazo para adesão ao edital PGD-AU nº 2 está se aproximando do fim, com término previsto para 30 de agosto. Assista:
Fonte: Última Chamada: Dívida Ativa com desconto de 70% só até 30/08