Postado em 25/04/2018
ÚLTIMOS DIAS PARA A DECLARAÇÃO ANUAL DO IR
A Receita Federal do Brasil (RFB) vem alertando, reiteradamente, que o prazo para transmitir ao Fisco a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano termina, impreterivelmente, às 23H59 do próximo dia 30 de abril. O professor de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, faz alguns alertas aos empresários que são sócios de empresas, mesmo aquelas que são optantes pelo regime do SIMPLES Nacional. “Os valores que ele recebe a título de pró-labore, da empresa da qual é sócio, são os únicos sujeitos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois se referem aos serviços prestados por ele à sociedade, inclusive tendo direito à eventual restituição dos valores retidos durante o ano de 2017. Já os valores recebidos a título de dividendos ou lucros, não são sujeitos à incidência das alíquotas da tabela progressiva do IRPF, devendo ser lançados como rendimentos isentos ou não-tributáveis”, explica ele, lembrando que o empresário, também, deve declarar as suas cotas sociais. “A parcela que lhe cabe nessa sociedade deverá ser informada na ficha de ‘Bens e Direitos’ da DIRPF”, complementa.
Para tentar dirimir estas e outras questões mais frequentes sobre o preenchimento da declaração, a Receita Federal do Brasil (RFB) preparou um questionário com 704 perguntas devidamente respondidas, que está disponível para consulta no site da RFB na internet (idg.receita.fazenda.gov.br). “As respostas são bem completas, inclusive explicando qual embasamento normativo ou legal que determinada questão está sendo respondida”, afirma o auditor-fiscal da RFB, Valter Aparecido Koppe, que, também, faz um importante alerta:“Tome muito cuidado com as mensagens de e-mail ou de redes sociais que recebem em nome da RFB. Nessa época do ano, hackers costumam enviar mensagens maliciosas aos contribuintes, induzindo-os a clicar num determinado link que, ao invés de redirecionar para o site do Fisco, encaminham para um aplicativo ou site do fraudador, cuja finalidade é tentar obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras da vítima, como, por exemplo, senhas de bancos e de cartão de crédito”, diz ele, complementando que o órgão não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. “Ao receber uma mensagem desse tipo apague imediatamente, porque se trata de golpe”, conclui o auditor-fiscal.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está intensificando a busca por terceiros corresponsáveis por dívidas tributárias com a União. Normalmente, a dívida principal pertence a uma Pessoa Jurídica que, por não ter sido localizada (dissolução irregular), a PGFN passa a cobrar o pagamento de terceiros, ou seja, dos gestores, sócios e administradores da empresa.
Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a questão da responsabilidade desses terceiros depende da apuração de um ato específico de má fé, de dolo, de fraude, de simulação e desvio de função de atividade empresarial. “Quando se fala de redirecionar uma cobrança a terceiros, é preciso que seja estritamente respeitado os termos da Lei, ou seja, o sócio que não tinha o poder de gestão, por exemplo, não deveria responder por essa dívida. Também, um mero insucesso empresarial não pode ser considerado um ato ilícito, de má fé ou fraude”, explica ele. “O importante é que a responsabilidade dos terceiros se dê em casos especialíssimos, que a Lei já define isso, e é dessa forma que seja aplicada”, complementa o advogado.