Postado em 28/11/2018
Um ano de vigência Trabalhista
A nova lei do trabalho entrou em vigor em 11/11/2017, em que a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve 54 artigos alterados e 9 revogados, além de 43 novos que foram criados. Essa Reforma foi realizada pela necessidade de modernização da legislação laboral, com a finalidade de gerar mais empregos formais e reduzir a informalidade, meta essa que não ainda foi atingida, em função da persistente crise econômica pela qual passa o país. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o principal efeito sentido durante esse um ano de vigência foi a grande redução na entrada de processos trabalhistas no Judiciário.
“A nova Lei prevê que, no caso de ausência na audiência ou se perder a ação, o trabalhador deverá arcar com as custas do processo, bem como os honorários advocatícios da empresa, inclusive com acréscimo de multa e indenização, caso o juiz entender que houve litigância de má-fé”, explica ele, complementando que, agora, os reclamantes estão tomando maiores cuidados antes de propor novas ações trabalhistas. “Com menos pedidos aventureiros para tentar ‘engordar’ os processos, gerou-se mais segurança jurídica para as empresas”, conclui o advogado.
Fonte: SIMPI