Vai viajar?

Postado em 20/11/2024


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Coluna do Simpi: Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025 - News Rondônia
Foto: FreePik

Com a chegada do final do ano, cresce o número de pessoas que viajam de avião para aproveitar as férias ou realizar passeios em família. Esse aumento no fluxo de passageiros também intensifica os problemas relacionados ao transporte aéreo, como cancelamentos de voos, atrasos, remarcações e extravio de bagagens. Diante dessa realidade, o advogado Marcos Bernardini explica que é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos para exigir o que lhes é devido em situações adversas. Em casos de atraso de voo, as companhias aéreas têm obrigações progressivas dependendo da duração do problema. A partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet e a serviços de comunicação, como telefone. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia é obrigada a fornecer alimentação, geralmente por meio de vouchers individuais, que devem ser entregues separadamente a cada membro da família. Quando o atraso atinge quatro horas, os direitos dos consumidores se ampliam. Nesse caso, a companhia aérea deve oferecer hospedagem para passageiros que estejam fora de seu local de residência e transporte para aqueles que residem na cidade do aeroporto. Além disso, os passageiros têm o direito de optar pelo reembolso total da passagem ou pela remarcação do voo sem custos adicionais.

Essas medidas são garantias importantes para assegurar o conforto e a dignidade dos passageiros em momentos de imprevistos, reforçando a necessidade de conhecer e reivindicar os direitos previstos nas normas do transporte aéreo. Assista:

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Fonte: Vai viajar?