A IMPORTÂNCIA DO FORNECIMENTO E USO DE EPI’S

Postado em 10/01/2018


A IMPORTÂNCIA DO FORNECIMENTO E USO DE EPI’S

A IMPORTÂNCIA DO FORNECIMENTO E USO DE EPI’S

Contudo, mesmo estando muito clara a importância desses aparatos para garantir que o profissional não seja exposto a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a falta de utilização destes tem sido motivo frequente de autuações pela fiscalização do MTE, bem como acusadas em diversas demandas na Justiça trabalhista.


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Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) são quaisquer dispositivos ou recursos destinados à mitigação de possíveis riscos à saúde ou segurança de um trabalhador, durante o exercício de sua atividade profissional. Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a matéria, estes deverão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador ao empregado em perfeito estado de conservação e funcionamento, regra essa que também vale para os casos em que dizem respeito a asseio e higiene, como o uso de toucas e luvas em restaurantes e indústrias de alimentos. Assim, para identificar as eventuais ameaças ou pontos perigosos no ambiente de trabalho, é necessário que a empresa elabore um estudo de riscos ocupacionais, o que possibilitará a disponibilização de EPI’s condizentes com os riscos envolvidos, de forma que possam ser neutralizados ou reduzidos.

Contudo, mesmo estando muito clara a importância desses aparatos para garantir que o profissional não seja exposto a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a falta de utilização destes tem sido motivo frequente de autuações pela fiscalização do MTE, bem como acusadas em diversas demandas na Justiça trabalhista. 

Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, é muito comum situações em que, mesmo tendo fornecido rigorosamente todos os EPI’s necessários, a empresa acaba sendo punida justamente porque o empregado, por liberalidade, deixou de utilizá-los, estando, por consequência, sujeitos aos efeitos de um ambiente de trabalho insalubre. “Embora seja tão importante quanto essencial registrar o fornecimento de EPI’s ao trabalhador, só isso não basta para demonstrar que a empresa está de acordo com o cumprimento da Lei”, afirma o advogado, complementando que, também, é obrigação do empregador fiscalizar e exigir que seus profissionais efetivamente façam uso destes equipamentos durante todo o expediente de trabalho. “Trata-se de uma questão meramente de aplicação do poder diretivo: se existe um regulamento legal que determine e exija o uso de determinado equipamento de segurança pelo empregado, como condição essencial para o exercício da atividade profissional ao qual foi contratado, esse trabalhador deverá, obrigatoriamente, se subordinar a essa regra, cujo não cumprimento o deixará sujeito a sanções disciplinares, como advertência e suspensão, num primeiro momento, e punições mais severas em caso de reincidência, como demissão por justa causa”,  esclarece.

 
Fonte: SIMPI