Postado em 22/01/2025
Ano novo
O auditor e perito contador, Vitor Stankevícius, destacou a importância de planejar e organizar as obrigações tributárias que surgem no início de cada ano, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Entre os principais tributos, destaca-se o IPTU, de competência municipal, cujos recursos são destinados às cidades, e o IPVA, cuja arrecadação beneficia os estados. Além disso, a proximidade com o período de declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas demanda que os contribuintes iniciem a separação e organização dos documentos necessários. No caso das pessoas jurídicas, além de lidar com o IPTU e o IPVA, é essencial que administradores e sócios atentem à separação patrimonial, em conformidade com o artigo 50 do Código Civil e o princípio contábil da entidade. Essa prática evita problemas como a desconsideração da personalidade jurídica e assegura a correta gestão dos custos e despesas. Outro ponto relevante para as empresas é o planejamento tributário, especialmente para aquelas que foram excluídas do Simples Nacional. Em janeiro de 2025, essas empresas precisarão optar por outro regime tributário, como o lucro presumido ou o lucro real. A escolha do regime mais adequado deve considerar fatores como margem de lucro e carga tributária, sempre com o suporte de um contador. O contador ainda enfatiza que o início do ano é o momento ideal para avaliar essas questões e tomar decisões estratégicas que beneficiem tanto o fluxo de caixa quanto a sustentabilidade do negócio ao longo do ano. Assista: