ARREPENDIMENTO EM COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET

Postado em 06/02/2018


ARREPENDIMENTO EM COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET

ARREPENDIMENTO EM COMPRAS PELA INTERNET

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de se arrepender ou desistir de uma compra que realizou pela internet, mesmo que o produto não apresente defeito algum. Em outras palavras, se ele perdeu o interesse no que comprou pelos canais virtuais, essa aquisição poderá ser desfeita, desde que se respeite o prazo legal estabelecido para esse procedimento.

“Para isso, é importante que o consumidor registre formalmente sua insatisfação com o produto em até, no máximo, 7 dias corridos, após o recebimento da mercadoria”, explica o advogado Marcos Bernardini. “Agora, se o produto apresentar defeitos ou não corresponder ao que foi apresentado no site de venda online, o consumidor pode exigir a troca do item por um outro, que atenda as mesmas condições originalmente ofertadas ou, então, exigir a devolução do dinheiro pago, com juros e correção monetária”, esclarece o especialista jurídico.

Fonte: SIMPI