Postado em 26/03/2025
Atenção par Saúde Trabalhador
A exposição ao excesso de trabalho, o assédio moral e outros fatores subjetivos que afetam o bem-estar emocional dos colaboradores terão que ser monitorados e gerenciados.
A saúde do trabalhador é um tema fundamental no ambiente corporativo, e a Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho, que trata das questões de saúde e segurança no trabalho, está passando por mudanças importantes. O Advogado Marcos Tavares Leite reafirma que a partir de maio de 2025, novas alterações entram em vigor, ampliando as responsabilidades das empresas em relação à saúde de seus colaboradores. Com a publicação de uma portaria no ano passado, a partir de maio de 2025, as empresas deverão observar não apenas os aspectos físicos da saúde do trabalhador, mas também os efeitos psicossociais. Isso significa que as empresas precisam elaborar programas de gerenciamento, observação e prevenção de riscos relacionados à saúde física, biológica, química, à ergonomia, e agora, também, aos aspectos emocionais e psicológicos do trabalhador. A exposição ao excesso de trabalho, o assédio moral e outros fatores subjetivos que afetam o bem-estar emocional dos colaboradores terão que ser monitorados e gerenciados. Todas as empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas, precisam se adequar a essas novas normas. Embora o MEI seja dispensado de elaborar um programa formal de gerenciamento dos riscos psicossociais, as micro e pequenas empresas são obrigadas a fazê-lo. A fiscalização do Ministério do Trabalho, no entanto, será orientadora, principalmente para as microempresas e empresas de pequeno porte. Isso significa que, caso seja identificada alguma inadequação durante uma fiscalização, a empresa terá um prazo para realizar as correções necessárias, antes que qualquer penalidade seja aplicada. É importante destacar que as empresas precisam estar atentas tanto à saúde física quanto à saúde mental e emocional de seus colaboradores. Para isso, pode ser necessário contratar empresas ou profissionais especializados para implementar programas de prevenção e garantir a adequação às novas exigências. O SIMPI, por meio de parcerias e convênios, está trabalhando para fornecer soluções diferenciadas aos seus associados, com o objetivo de facilitar a adaptação às novas normativas e promover a saúde integral do trabalhador. A atuação preventiva, sempre em conformidade com a legislação, é o principal foco, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações e ofereçam um ambiente de trabalho mais saudável para seus colaboradores. Assista:
Fonte: Atenção para Nova Regra para a Saúde do Trabalhador já para maio