Postado em 14/03/2018
Cobranças indevidas
Em vários municípios, micro e pequenos empresários têm passando por cobranças indevidas, normalmente praticadas por prefeituras e secretarias. No caso do MEI a situação ainda é mais grave pois todos os seus custos são reduzidos a zero, relacionados a fiscalizações, alvarás, vistorias e afins, conforme Lei Federal (LC 123/2006, art. 4º, § 3º), e essas instituições entendem que a legislação municipal está acima da nacional.
Temos vários exemplos para expor como a situação de um MEI de serviços que atua em uma sala escritório de 3X4, que abriu sua empresa em minutos via internet, mas foi obrigado a fazer um projeto ambiental para poder funcionar 3 meses depois, gastando para isso R$2.500.00, ou seja, “o artigo constitucional que trata sobre tratamento diferenciado e favorecido é na verdade diferenciado e ferrado", diz o presidente do Simpi Leonardo Sobral.
Vamos enviar informativos e buscar apoio junto a Secretaria da Pequena Empresa na Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa na ALE e na Associação Rondoniense de Municípios com objetivo de dar solução a este grave problema.
Fonte: SIMPI/RO
Fonte: SIMPI