Postado em 27/12/2017
DÉBITOS COM FGTS PODEM SER PARCELADOS
De acordo com recente resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi aprovada no último dia 13/12, as empresas em débito com o fundo poderão regularizar suas pendências através do parcelamento dos saldos devidos até 31/12/2017, em até 12 vezes, dependendo do valor das rescisões. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), muitas empresas com débitos, alegando dificuldades financeiras, não depositavam os valores correspondentes ao FGTS na conta vinculada ao empregado, e, no momento da rescisão, acabavam não conseguindo pagar o que estavam devendo, já que, de acordo com a regra vigente até então, esse pagamento somente poderia ser feito à vista. Com a possibilidade desse parcelamento, estima-se que 8 milhões de trabalhadores, que saíram das empresas onde trabalhavam e nunca conseguiram sacar o Fundo de Garantia, poderão ser beneficiados. “Nesses casos, até a devida quitação do débito, não haverá emissão de Certificado de Regularidade com o FGTS, sem a qual essas empresas não conseguirão participar de licitações públicas ou obter financiamentos. Mesmo assim, trata-se de um instrumento eficaz para regularização de pendências”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Fonte: SIMPI