Postado em 01/02/2018
(DME)
Em vigor desde o início deste ano, a Declaração de Movimentação em Espécie (DME) é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco aos contribuintes que tenham recebido valores em dinheiro (cash), decorrentes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. Essa declaração deverá ser realizada através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) até o final do mês seguinte ao da operação, cuja omissão estará sujeita a multa sobre o valor que não foi informado.
Fonte: SIMPI