Postado em 28/02/2018
Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recentemente regulamentou a dação em pagamento, modalidade em que o contribuinte pode oferecer bens imóveis para quitação de eventuais débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União. Agora, para realizar esse procedimento, o devedor deverá apresentar, entre outros documentos, um requerimento à PGFN, acompanhado do laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais, em se tratando de imóveis urbanos, ou, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para imóveis rurais.
“Caso o valor do imóvel for menor que a dívida, o devedor poderá complementar a diferença em dinheiro. Porém, se for avaliado maior que a dívida, o contribuinte deverá renunciar expressamente a receber a diferença da União”, alerta Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Ele também chama a atenção para o fato de que, nessa regulamentação, mais uma vez as dívidas tributárias do SIMPLES Nacional ficaram de fora. “Se a intenção é melhorar a arrecadação da União, por que essa discriminação com as micro e pequenas empresas?”, questiona o advogado.
Fonte: http://www.newsrondonia.com.br/noticias/coluna+do+simpi+bitcoin+e+blockchain+futuro+promissor+porem+incerto/106508