Postado em 27/12/2017
ENQUADRAMENTO DO MEI PARA 2018
Com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, o SIMPLES Nacional sofreu relevantes alterações nas regras de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEI). Com o limite ampliado para R$ 81 mil/ano, as empresas do MEI que faturaram entre R$ 60 mil (teto vigente) e R$ 72 mil (20% acima do teto) em 2017, poderão optar pelo pagamento de uma multa - variável de acordo com o setor de atuação - sobre a diferença do que excede os R$ 60 mil, e permanecer automaticamente no mesmo regime tributário. Agora, se ultrapassado esse limite (R$ 72 mil), deverá pagar um percentual - também variável - sobre o valor total excedido, sendo que a sua permanência nessa categoria não será mais automática, devendo ser requerida ao Fisco.
Todavia, embora o MEI continue sendo uma das mais interessantes possibilidades tributárias, é importante que a manutenção no regime seja avaliada com bastante critério, especialmente nos casos em que os limites estabelecidos forem extrapolados. Assim, ao faturar mais, o empresário deve verificar se continua valendo a pena continuar como MEI, ou se é melhor migrar para a categoria de Microempresa. E, para isso, é muito importante a avaliação de um profissional de contabilidade.