Postado em 08/03/2018
ESocial MPE’s
Obrigatório para as empresas de grande porte desde 08/01/2018, as empresas privadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões (inclusive as optantes pelo SIMPLES Nacional), os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas que possuem empregados deverão usar - de forma compulsória a partir de julho de 2018 - o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para enviar suas informações ao Governo Federal.
Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações diferentes de informações ao Governo por apenas uma, de forma a unificar e padronizar tanto a transmissão quanto o armazenamento de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas informados pelas empresas, reduzindo, assim, a burocracia e incrementando a produtividade. Para realizar essa transação, recomenda-se o uso de um Certificado Digital (padrão ICP Brasil), de forma que as empresas possam enviar esses dados com a garantia de autenticidade, confidencialidade e segurança.
Fonte: http://newsrondonia.com.br/noticias/coluna+do+simpi+reforma+trabalhista/106936