Postado em 18/12/2024
Esposa MEI auxílio mater
Quanto à questão do auxílio-maternidade para a esposa gestante de um MEI, a resposta é sim. Ela pode receber o auxílio-maternidade, desde que cumpra as condições necessárias para o benefício:
• Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses.
• Enquadrar-se nas situações previstas em lei, como nascimento, adoção, parto natimorto, aborto espontâneo ou outras situações similares.
• O auxílio-maternidade é um benefício semelhante ao que é oferecido a empregadas de empresas privadas ou do setor público. O valor do auxílio é equivalente ao salário-mínimo nacional, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Para solicitar o auxílio-maternidade, a gestante deve:
• Fazer o pedido nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.
• Comparecer a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida.
O pedido pode ser feito nas seguintes situações:
• 28 dias antes do parto, com atestado médico.
• A partir da data da adoção ou da guarda, para adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
• Com a certidão de natimorto, para parto natimorto.
• Com o atestado médico que comprove o ocorrido, para aborto espontâneo ou em situações previstas em lei.
Essas informações são cruciais para que os MEIs e suas famílias possam acessar os direitos previdenciários de forma adequada, especialmente em momentos de necessidade como o nascimento de um filho.