Postado em 01/02/2018
LEGALIDADE DA DEMISSÃO COLETIVA
Conforme já era esperado, a Reforma Trabalhista vem trazendo uma série de polêmicas que, ao final, acabam desaguando nos tribunais superiores. Uma dessas questões se refere à aplicação da demissão coletiva injustificada, que foi regulamentada através do artigo 477- A da nova legislação laboral, que diz textualmente: “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”. Contudo, em recentes decisões de instâncias inferiores, alguns magistrados não acataram essa norma e reverteram as demissões dessa natureza, por considerá-las inconstitucionais e que ferem os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Para dirimir essa questão, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu recentemente uma decisão, garantindo a legalidade da demissão coletiva sem a intervenção prévia do sindicato, de pleno acordo com a Reforma Trabalhista.
Fonte: SIMPI