ALTERAÇÕES NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Postado em 11/10/2017


ALTERAÇÕES NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

LEI GERAL

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei Complementar (PLC nº 341/2017) que trata de relevantes aperfeiçoamentos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cujo foco está em aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios.

Dentre as diversas propostas, o PLC estipula que, além de promoverem a simplificação e agilização no trâmite para a concessão de financiamentos, os bancos deverão cobrar juros mais baixos do que os praticados pelo mercado para MPE’s.

Também contempla a redução de 50% dos valores de depósitos recursais das micro e pequenas empresas perante a Justiça do Trabalho, a permissão para as organizações da sociedade civil aderirem ao SIMPLES Nacional e a isenção do pagamento de valores, taxas, emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação.

Nesta Coluna, também destacamos mais três outras propostas importantes: 1º) A criação da modalidade de Empresa Simples de Crédito (ESC) - uma nova figura jurídica que, disponibilizando apenas capital próprio, tem a finalidade de expandir a oferta de financiamentos para pequenos empreendimentos, suprindo as lacunas deixadas pelos bancos.

“Como não vão captar recursos de terceiros, esse agente financeiro ficaria dispensado do cumprimento de algumas regulamentações, nem precisariam de autorização do Banco Central do Brasil (BC) para iniciar suas atividades”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI;

2º) A correção anual do teto de faturamento das micro e pequenas empresas - a proposta prevê a atualização automática da tabela, com base no Índice de Preços ao Consumidor Aumentado (IPCA);

e 3º) A criação de uma alíquota única - de 3,95% - do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes desse regime tributário especial simplificado. “Essa é a alíquota máxima prevista na tabela do SIMPLES Nacional, mas que é muito inferior à média praticada na maioria dos estados, que é de 17%”, esclarece ele.

O advogado afirma que, se aprovado, esse projeto trará algumas inovações que reforçam o tratamento diferenciado e privilegiado para essa categoria econômica, mas ainda carece de aperfeiçoamentos como, por exemplo, reduzir os efeitos da Substituição Tributária não só na aquisição, mas, também, na venda de mercadorias sujeitas ao regime.

“Hoje, os microempresários acabam pagando a mesma alíquota exigida das empresas de médio e grande porte”, conclui o especialista.

Fonte: SIMPI