MEI PODERÁ PARCELAR SEUS DÉBITOS EM ATÉ 120 MESES

Postado em 01/07/2017


MEI PODERÁ PARCELAR SEUS DÉBITOS EM ATÉ 120 MESES

Microempreendedores Individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem guia do MEI em atraso, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho.
Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Fonte: SIMPI - RECEITA FEDERAL