Postado em 18/12/2024
não pague impostos
A mudança é possível desde que a micro ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor.
Por SIMPI
Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que em algum momento da vida de uma empresa ela precise mudar de um sistema para outro. Nestes tempos de Selic galopando, inflação subindo fora de controle, dólar nas nuvens e os clientes sumindo, mostra-se que é preciso fazer um bom planejamento tributário para poder passar incólume às dificuldades e ao momento que se apresenta.
Uma destas possibilidades é migrar para MEI (Microempreendedor Individual), pois continuará com o CNPJ “vivo”, a inscrição estadual e municipal ativa, endereço comercial preservado e as despesas fixas e tributárias muito menores. A mudança é possível desde que a micro ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor.
Entre os requisitos, destacam-se: prever faturar até R$ 81 mil entre janeiro e dezembro, não ter sócios, e prever ter no máximo um funcionário, além de a empresa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI. Para saber exatamente quais alterações são necessárias, deve-se tentar fazer a migração para que o sistema da Receita Federal informe o que realmente precisa fazer.
Interessante também saber que, caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível. Para efetuar a alteração, deve-se solicitar a migração no mês de janeiro de cada ano, até o dia 31, pois caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em janeiro do ano posterior.
É importante saber que a decisão poderá ser temporária, podendo voltar a ser uma microempresa quando o faturamento alcançar o teto da lei ou quando necessitar fazer novamente a alteração. Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.
Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI fica isento de vários tributos. É bom saber que o MEI não precisa de contrato social, além de não precisar de livro contábil e nem ter a obrigatoriedade de contador, sendo seu imposto mensal e fixo (R$ 83,00 em média).
Se você estiver nesta situação e quiser ter dados para ver se é o melhor para sua empresa, fale com seu contador ou procure o Simpi pelo WhatsApp (69) 99933-0396, onde terá pessoas especializadas para auxiliar. Assista:
Fonte: Tempos difíceis? Então pare de pagar tantos impostos