EXECUÇÃO FISCAL, NO CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA

Postado em 25/10/2017


EXECUÇÃO FISCAL, NO CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA

Nos próximos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir sobre uma questão muito controvertida no âmbito jurídico-empresarial:

Nos próximos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir sobre uma questão muito controvertida no âmbito jurídico-empresarial: a quem poderá ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular da sociedade, ou seja, quem deve ser cobrado quando a empresa deixa de exercer as atividades em seu domicílio fiscal, sem a devida comunicação aos órgãos competentes. 
Segundo análise do advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a tendência é que os ministros decidam que esse redirecionamento seja feito apenas para aqueles que, efetivamente, faziam a gestão do negócio, no momento em que ela se tornou irregular. 
“Essa decisão seria a mais equilibrada, até em respeito da segurança jurídica e ao princípio da livre iniciativa”, afirma ele. Contudo, o Fisco ainda insiste que os sócios, mesmo não tendo poder de gerência e nem envolvimento com a dissolução irregular posterior, serão sempre responsáveis pelas dívidas do empreendimento pois, ao se tornarem parte da sociedade, assumiram tanto o ativo como o passivo da empresa, e que não poderiam se desvincular das obrigações apenas com a alienação das suas cotas sociais.
Aguardando pelo julgamento do mérito, o STJ já determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos contra sócios que administraram empresa devedora à época do fato tributário, mas que a deixaram regularmente antes da dissolução irregular da sociedade. “Esse tema é de grande repercussão e relevância, e é preciso pacificar a questão, já que há decisões conflitantes a respeito do assunto, e são centenas de execuções fiscais que ocorrem em todo o país”, complementa Tavares Leite.
Fonte: SIMPI