Postado em 12/02/2025
Nota fiscal do MEI
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), 2025 chega com novidades que vão impactar diretamente suas operações. Essas mudanças têm o objetivo de tornar o controle tributário mais eficiente e simplificar a rotina fiscal do MEI. O MEI tem um regime tributário especial dentro do Simples Nacional, com regras simplificadas, como o pagamento de tributos fixos e limite de faturamento. Para diferenciar o MEI de empresas de outros regimes, algumas regras estão sendo atualizadas. A partir de abril de 2025, MEIs que emitem NF-e ou NFC-e devem incluir o código “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”. Se houver erro na emissão, a NF-e será rejeitada, e não mais denegada. Isso significa que você poderá corrigir o problema e reemitir a nota rapidamente. As novas regras valem apenas para MEIs que vendem produtos ou mercadorias e emitem NF-e ou NFC-e. Se você presta serviços e utiliza a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), essas mudanças não se aplicam. Embora inicialmente prevista para setembro de 2024, a implementação foi adiada para 1º de abril de 2025.