Postado em 26/02/2025
Novas RegrasI:Nota Fiscal
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisarão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em suas notas fiscais. A mudança tem como objetivo diferenciar as operações dos MEIs das de outras empresas, garantindo maior transparência e controle fiscal. Para se adequar à nova exigência, os empreendedores devem atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais, assegurando que o CRT 4 esteja corretamente inserido. Além disso, é importante conhecer os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI, que também passarão por atualizações. Vale destacar que essas mudanças são obrigatórias apenas para MEIs que comercializam produtos ou mercadorias e emitem NF-e ou NFC-e. Para aqueles que prestam serviços e utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as alterações não se aplicam. Diante desse cenário, é essencial que os empreendedores se preparem com antecedência para evitar possíveis transtornos e manter a regularidade de seus negócios. Para facilitar o processo, o SIMPI oferece um serviço prático de emissão de nota fiscal pelo WhatsApp. Basta entrar em contato e solicitar a emissão, garantindo rapidez e conformidade com a nova regulamentação. Fique atento às mudanças e mantenha sua empresa em dia com as obrigações fiscais! Assista:
Fonte: Novas Regras I: Nota Fiscal com novidades para o MEI a partir de abril