NOVO REFIS: Empresas estão protelando a adesão

Postado em 24/08/2017


NOVO REFIS: Empresas estão protelando a adesão

Novo REFIS: Empresas estão protelando a adesão

      O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), também conhecido como Novo REFIS, não apresenta condições muito atrativas para os contribuintes que desejam refinanciar suas dívidas junto ao Fisco. 
            Desta vez, diferente do que aconteceu nos parcelamentos anteriores, não foram concedidos descontos no valor dos juros e multas, além da imposição de uma parcela de entrada com valor muito elevado, limitantes esses que refletiram num volume de adesões muito abaixo do esperado: menos de 70.000 nos primeiros 10 dias da abertura do prazo de inscrição, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Ainda, como agravante, muitos empresários estão protelando ao máximo a sua habilitação ao programa, tão somente aguardando o que irá sair das negociações entre o Legislativo e o Governo.

Em tramitação no Congresso Nacional, o texto original da Medida Provisória (MP nº 783/2017) está recebendo diversas alterações. O receio geral é que, aderindo ao PERT do jeito que está, o contribuinte ficará impedido de migrar seus débitos para um eventual novo parcelamento que venha a ser criado posteriormente, isso de acordo com as regras atuais. 
Porém, essa restrição normativa deverá ser retirada, da mesma forma que ocorreu recentemente no Programa de Regularização Tributária (PRT), cuja versão original também não previa a portabilidade. “O próprio ministro da Fazenda afirmou recentemente que, na hipótese de os parlamentares aprovarem um novo texto mais benéfico aos contribuintes, quem aderiu ao PERT já assegurou o direito, podendo, depois, migrar os débitos de um programa de parcelamento para outro”, explica Marcos Tavares Leite, um dos assessores jurídicos do SIMPI.
No último dia 08/08, a validade da MP foi estendida por mais 60 dias, por não ter sido apreciada dentro do prazo regimental inicial pelo Congresso Nacional. Mas fica o alerta de que não houve qualquer alteração no prazo de adesão, que continuará aberto somente até o dia 31/08, sem nenhum indício de que vai haver prorrogação.
  Fonte: SIMPI