Postado em 05/12/2024
o capital social?
A elaboração de um plano de negócios robusto e eficaz é fundamental para o surgimento de uma nova empresa que deseja se estabelecer e crescer no mercado. Esse planejamento não só ajuda a orientar a gestão do negócio, como também é essencial para garantir a viabilidade e sustentabilidade do empreendimento. Um dos aspectos cruciais no início de uma empresa é a definição do capital social, e é importante revisar alguns pontos importantes relacionados a esse tema. O auditor e perito contador, Vitor Stankevicius relembra a forma como o capital social de uma pessoa jurídica pode ser constituído, com ênfase na entrega de recursos financeiros pelos sócios. Para exemplificar, foi mencionado que, em um caso hipotético, dois sócios poderiam aportar 50 mil reais cada um, totalizando 100 mil reais, como capital subscrito e integralizado, conforme determinado no contrato social da empresa. Nesse exemplo, os recursos financeiros entregues pelos sócios pessoas físicas foram a base para a formação do capital social da nova empresa. No entanto, uma dúvida comum surge: é possível que os sócios integralizem o capital social com outros tipos de bens, como móveis ou imóveis? A resposta é afirmativa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 997, inciso 3, permite que os sócios contribuam com bens móveis, como maquinários ou veículos, ou com bens imóveis para a constituição do capital social, desde que haja o interesse da empresa e dos sócios. Esses bens podem ser usados para compor o capital social da pessoa jurídica. Entretanto, caso essa modalidade seja escolhida, é necessário cumprir todas as formalidades jurídicas para garantir que a transferência da posse e da propriedade dos bens seja devidamente realizada. A entrega dos bens deve ser formalizada por meio de todos os trâmites legais exigidos, garantindo que a transação seja concluída de forma legal e segura. Esse processo de entrega é essencial para que os bens possam ser efetivamente integrados ao capital social da nova empresa. Dessa forma, os sócios têm a flexibilidade de optar por bens móveis ou imóveis para constituir o capital social, mas é imprescindível que todas as exigências legais sejam cumpridas para que o processo seja válido e eficiente… Assista:
Fonte: Pode bens móveis e imóveis compor o capital social?