Postado em 28/11/2017
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL ?
Utilizada para tentar evitar a falência, a Recuperação Judicial é uma medida jurídica prevista na Lei nº 11.101/2005, que garante a possibilidade de reestruturação de uma empresa em dificuldades financeiras, de forma que essa possa manter a atividade econômica e cumprir com sua função social. Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, Juiz de Direito e professor de Direito Empresarial, a legislação anterior a 2005 tinha a clara mensagem de que, no caso de uma sociedade empresária em profunda crise financeira, então, que se decretasse a falência dela o mais depressa possível, juntando-se todos os bens disponíveis para tentar pagar os credores.
“Contudo, essa visão - de que o credor era o mais importante no momento de crise - não chegou a bons resultados, porque o processo era demorado e, no fim, não havia pagamento”, diz ele, explicando que, a partir da legislação de 2005, houve uma inversão de prioridades, em a empresa foi elevada à condição de mais importante para o meio em que atua. “Optou-se pelo caminho em que, se a crise instalada for superável, é preciso dar chance a esta sociedade empresária de se recuperar, ou seja, preservar o empreendimento e os empregos, de forma a permitir a geração de riquezas e saldar os débitos junto aos credores”, complementa.
Contudo, Bezerra Filho alerta que, para poderem entrar na recuperação judicial, as empresas em dificuldade vão precisar de crédito, senão entram e não saem mais. “Sem dinheiro novo, não há como manter a atividade empresária e, portanto, não há possibilidade de recuperação judicial”, diz ele. Nesse aspecto, ele informa que, recentemente, um grupo de estudos apresentou um texto ao Ministério da Fazenda, propondo uma reforma na Lei de Falências e Recuperação Judicial em vigor, que, entre outras medidas, prevê maior celeridade à conclusão do processo de recuperação judicial, bem como disponibilizar mecanismos para a facilitação de acesso ao crédito pelas empresas nessa situação. “Após ajustes técnicos, o texto do estudo deverá ser apresentado ao Congresso Nacional em breve, na forma de Projeto de Lei”, conclui o professor.
Fonte: SIMPI