O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA

Postado em 27/07/2017


O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA

O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA

A Lei de Modernização Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/07/2017, devendo entrar em vigor dentro de 4 meses. O governo federal defende que se trata de uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar as relações trabalhistas, o que irá adequar o país à dinâmica do mundo desenvolvido.
Segundo o advogado Alberto Procópio, diretor trabalhista e previdenciário da empresa de consultoria Grant Thornton, muitos anos se passaram desde 1943 – ano de criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e que a realidade de fato já é outra. “Com certeza, a aprovação dessas mudanças vai gerar novas oportunidades, principalmente pela flexibilidade trazida pelo texto da reforma”, afirma ele, esclarecendo que, contudo, essas mudanças não representam perda de direitos dos trabalhadores brasileiros.
“Deixando os aspectos políticos de lado, esses direitos serão preservados, porque estão garantidos na Constituição Federal”, explica.
Ao todo, foram mais de 100 alterações realizadas na CLT que, atualmente, dispõe de 922 artigos. Dentre elas, Procópio cita duas mudanças mais significativas, na opinião dele: o fim da contribuição sindical obrigatória e a prevalência do negociado sobre o legislado. “A primeira delas é que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória. 
O pagamento era feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador, mesmo se o profissional não for sindicalizado. Agora, essa contribuição será facultativa. Então, os sindicatos precisarão desempenhar um bom serviço, pautado pela competência e excelência e, assim, alcançar efetiva representatividade, para que os seus associados façam essa contribuição voluntariamente”, esclarece. 
“A segunda mudança é a questão relacionada à autonomia da vontade, ou seja, da negociação entre as partes, um dos pilares da reforma trabalhista. Sustentado pela prevalência do negociado sobre o legislado, o fortalecimento das convenções coletivas irá contribuir para a segurança jurídica, diminuindo o excessivo intervencionismo do Judiciário e, assim, permitindo às empresas brasileiras se tornarem mais competitivas perante as companhias estrangeiras”, complementa o consultor.
Por fim, na avaliação do especialista, esse foi o primeiro passo para fazer o país entrar nos eixos novamente. “Certamente não foi a melhor Reforma Trabalhista possível. Mas já é um grande avanço, pois veio num momento oportuno, em meio à pior crise econômica da história deste país. Então, essas novas condições de trabalho poderão gerar mais oportunidades e empregos, justamente o que mais precisamos”, conclui.
Fonte: SIMPI