O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA, PARTE 4

Postado em 16/08/2017


O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA, PARTE 4

O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA, PARTE 4

Sancionada pelo presidente Michel Temer e que entrará em vigor a partir de 15/11 deste ano, vamos abordar mais duas boas novidades nessa coluna, que vieram na esteira da Lei de Modernização Trabalhista: o pagamento das custas e honorários e a possibilidade da arbitragem nas questões trabalhistas. 

Atualmente, empregados reclamantes que ingressam com processo na Justiça do Trabalho não pagam custas, nem mesmo honorários advocatícios, quando são derrotados.
“Isso, inquestionavelmente, faz com que aventuras sejam lançadas sem freio, quanto aos valores e à quantidade de demandas. 
Afinal, o empregado e seu advogado não têm o que perder”, afirma Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Com a reforma isso muda. 
Os trabalhadores terão que pagar as custas e honorários do advogado da reclamada, caso percam total ou parcialmente a ação”, explica o advogado.
Já a possibilidade de arbitragem nas questões trabalhistas é uma inovação. 
Para os empregados que tenham curso superior e que recebam salários acima de R$ 11 mil reais, será permitido o uso dessa modalidade alternativa para solução de conflitos, desde que haja concordância expressa em seus contratos de trabalho. Nesse caso, a arbitragem será obrigatória e o empregado não poderá recorrer à Justiça. “O objetivo é claro: redução de custos com processos trabalhistas, com uma solução mais rápida para as demandas e, sobretudo, segurança jurídica”, conclui Oliveira.

Fonte: SIMPI