Postado em 15/01/2025
Pix do Lula
O limite para empresas é de R$ 15 mil mensais. Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito.
A partir de 1º de janeiro, entrou em vigor uma nova legislação que estabelece regras mais rígidas para movimentações financeiras via Pix, impactando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A Receita vai monitorar operações que somarem mais de R$ 5 mil por mês. O limite para empresas é de R$ 15 mil mensais. Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito. Em conformidade com o governo a nova norma sobre o Pix fortalece combate a crimes financeiros e não monitora transações diárias.
Pessoas físicas: Movimentações acima de R$ 5 mil por mês precisarão ser justificadas. Caso não sejam explicadas, o contribuinte poderá pagar até 27,5% de imposto sobre o valor.
Pessoas jurídicas (CNPJ): O limite é de R$ 15 mil por mês. Além disso, a cada seis meses, as empresas precisarão apresentar um relatório detalhando a origem das transações.
Evitem realizar vendas ou recebimentos no nome de pessoa física, seja por cartão de crédito, débito, Pix ou transferência bancária. Transações acima de R$ 3 mil por mês podem ser tributadas.
Abra uma conta corrente empresarial no banco de sua preferência, vincule o Pix ao CNPJ, solicite um cartão empresarial e atualize sua maquininha de cartão para pessoa jurídica. O primeiro relatório exigido pela nova legislação deverá ser apresentado em agosto. O descumprimento das regras pode resultar em multas.
Dúvidas? O SIMPI está à disposição para orientar os empresários sobre como se adequar à nova legislação. Assista:
Fonte: Novo PIX do Lula causam pânico entre Mei’s e Pequenos Empresários