Postado em 08/03/2018
Reforma Trabalhista II
Em vigência desde o dia 14/11/2017, a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que corrigiu alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), teve sua validade prorrogada por mais 60 dias, ou seja, continuará válida até 23/04/2018. Através de ato do presidente da mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/02/3018, essa prorrogação ocorreu porque a matéria sequer havia sido apreciada pelos deputados e senadores.
Assim, as medidas relacionadas, por exemplo, ao trabalho intermitente, grávidas e lactantes, jornada 12×36, contribuição previdenciária, negociação coletiva, trabalhador autônomo, prêmios e gorjetas, entre outras, teriam perdido efeito em 22/02/2018, caso não houvesse essa prorrogação. Agora, para que a tramitação da MP comece no Legislativo, aguarda-se a instalação de uma Comissão Especial para esse fim.
Fonte: http://newsrondonia.com.br/noticias/coluna+do+simpi+reforma+trabalhista/106936