Postado em 23/08/2023
Reforma Tributária em sua essência....
A partir de janeiro de 2026, será introduzida a cobrança do novo tributo CBS, imposto federal, (substituindo PIS e COFINS), com uma alíquota de 0,9%, não cumulativo e compensável com PIS e COFINS do mesmo mês. Simultaneamente, o IBS, imposto estadual, será implementado, substituindo ICMS e ISS, com alíquota de 0,1%. Segundo o advogado Piraci Oliveira, “inicialmente, em 2026, não haverá redução na carga fiscal, burocracia ou transparência. Do contrário, dois novos tributos – CBS e IBS – surgirão, compensáveis com PIS/COFINS e ICMS”. Adicionalmente, o Imposto Seletivo (IS) será criado, visando a regulação do consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e produtos industrializados. Detalhes como alíquota e base de cálculo ainda não foram definidos; a estrutura dessa reforma será estabelecida por meio de lei complementar após a aprovação da reforma tributária. Assista: