REPARCELAMENTO DE TRIBUTOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS GERA INSEGURANÇA

Postado em 16/01/2018


REPARCELAMENTO DE TRIBUTOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS GERA INSEGURANÇA

REPARCELAMENTO DE TRIBUTOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS GERA INSEGURANÇA NA CATEGORIA QUE MAIS EMPREGA NO PAÍS

Foi aprovado no segundo semestre de 2017, o texto da lei de reparcelamento da dívida tributária das empresas de todos os portes. A iniciativa gerou expectativas entre os empresários, principalmente nos micro e pequenos, que mais sofrem durante a crise. Já em setembro, o governo vetou a emenda referente às empresas do Simples Nacional, excluindo-as do projeto.

Passados três meses, foram renovadas as esperanças para as empresas do Simples com a aprovação, na Câmara e no Senado, do projeto de lei que previa o reparcelamento de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas. Porém, o governo federal vetou o projeto integralmente, prejudicando os empresários e trazendo novamente insegurança aos micro e pequenos empresários.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, propõe uma reflexão sobre o assunto, partindo do princípio de que as micro e pequenas empresas não pagaram os impostos por falta de capital durante o período de crise.

Sobre os prazos

Joseph Couri ainda alerta que os empresários têm até o dia 31 de janeiro para aderir à opção do Simples Nacional, sendo que as que possuem dívidas tributárias são automaticamente excluídas do programa. “Isso significa que quando o Congresso Nacional voltar do recesso em fevereiro, mesmo que o veto seja quebrado, as micro e pequenas empresas devedoras já estarão fora do Simples e, consequentemente, não poderão optar pelo novo reparcelamento da dívida tributária”, explica Couri.

A única saída para as empresas devedoras será aderir ao modelo de parcelamento atual e continuar pagando o tributo mensal. O presidente do Simpi ressalta que caso não fizerem esta opção, as micro e pequenas empresas serão excluídas do Simples, inviabilizando a sua operação ou forçando-as a migrarem para a informalidade. Quaisquer das duas opções são retrocessos inadmissíveis prejudiciais tanto para as empresas quanto para o país.

Princípio da isonomia

“Não questionamos os benefícios que foram dados para as grandes empresas e, sim, porque as micro e pequenas foram excluídas”, pontua Couri. Não deveriam utilizar-se do Simples como desculpa para ferir o princípio constitucional da isonomia, pois durante o período de crise o governo implementou medidas para ajudar as grandes empresas, deixando as micro e pequenas à mingua.

“Tudo isso resulta em uma desvalorização do mercado interno e ameaça a existência de micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no Brasil”, argumenta.

O mito da renúncia fiscal

O presidente do Simpi afirma ainda sobre o programa de reparcelamento de tributos devidos pelas micro e pequenas empresas: “Nós compreendemos o momento delicado em que o governo está e a necessidade de arrecadar tributos. Esse projeto de reparcelamento da dívida tributária é, justamente, uma oportunidade do fisco arrecadar o que não conseguiu obter no passado. O empresário que não conseguir honrar o novo parcelamento terá que pagar toda a dívida à vista, gerando mais receita para o governo”, finaliza.

Fonte: SIMPI