TRIBUNAL ENTENDE QUE DÍVIDA FISCAL NÃO PODE MIGRAR PARA OS SÓCIOS

Postado em 22/07/2017


TRIBUNAL ENTENDE QUE DÍVIDA FISCAL NÃO PODE MIGRAR PARA OS SÓCIOS

TRIBUNAL ENTENDE QUE DÍVIDA FISCAL NÃO PODE MIGRAR PARA OS SÓCIOS

Segundo recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o sócio não pode ser cobrado por dívida tributária de uma empresa que não tem bens, mas se dissolveu de forma regular. No processo, o Fisco caminhava pela inclusão do sócio como devedor solidário, sob justificativa de que ele seria legalmente responsável pelo pagamento da dívida, nos termos da Lei nº 8.620/93. Contudo, a Corte entendeu que o artigo 13 da referida Lei é inconstitucional, na parte em que os sócios de empresas em cota de responsabilidade limitada devem responder solidariamente com seus bens pessoais. Também, baseou-se no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN) para negar o redirecionamento da dívida ao sócio, pelo fato de que a principal devedora (a empresa) ter sido dissolvida de modo regular. “Ou seja, se a empresa foi encerrada de modo correto, o Estado não pode cobrar a dívida dos sócios”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
  Fonte: SIMPI